Obteve rendimentos de dividendos no exterior? Então este artigo pode ser do seu interesse porque iremos explicar como declarar esses dividendos de ações no IRS, usando como exemplo a Trading 212.
Como provavelmente já sabe, se a corretora que utiliza não estiver sediada em Portugal (como é o caso da Trading 212, Trade Republic, Degiro e outras), irá ter de declarar os dividendos recebidos no exterior.
Assim sendo, no anexo J do IRS (referente a rendimentos obtidos no exterior) terá de preencher o quadro 8A, indicando o país da fonte, o montante dos dividendos e o valor do imposto que lhe foi retido no país de origem, ou seja, no país da fonte.
Se é cliente da Trading 212, poderá fazer o download do seu relatório anual (diretamente na sua conta de cliente), o qual inclui informação relativa aos “dividends by country”, ou seja, dividendos por país, e isso facilita muito a sua vida na hora de preencher o IRS.
Tendo então o relatório dos dividendos recebidos por país, apenas precisa introduzir os respetivos valores no quadro 8A do Anexo J.
O valor do “gross dividend”, que é o valor bruto, é colocado na coluna “Rendimento bruto” e o Imposto pago no estrangeiro (ou retido no estrangeiro) corresponde ao valor “WHT”.
Para melhor entender como preencher o quadro 8A do Anexo J, assista ao vídeo que está abaixo:
Resumindo, se utiliza a Trading 212 para investir em ações que pagam dividendos é muito fácil preencher a declaração de IRS.
Relativamente à Degiro, não sei exatamente como funciona, mas no relatório anual da sua conta certamente irá encontrar essa informação.
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